Diploma publicado ontem em Diário da República limita o uso de armas de fogo. Regras entram em vigor em outubro.

Os guardas-noturnos vão ter novas regras a partir de outubro, que limitam o uso de armas de fogo, privilegiando o gás pimenta e as armas elétricas, e restringem o uso de cães a complemento de segurança, mediante autorização específica. O novo regime jurídico da atividade de guarda-noturno, publicado ontem em Diário da República, entra em vigor no dia 24 de outubro, estabelecendo as regras de atividades destes profissionais.

De acordo com o diploma, o guarda-noturno exerce uma atividade de interesse público, que complementa a atividade das forças de segurança, mas distinta dos serviços de segurança privada. A atuação dos guardas-noturnos está “limitada pelas normas gerais aplicáveis aos demais cidadãos no que respeita, nomeadamente, ao socorro, à legítima defesa, à detenção de pessoas, à exclusão da ilicitude e da culpa, à circulação rodoviária e ao uso e porte de armas, salvo as exceções previstas na presente lei”. Em caso de incumprimento, incorrem numa multa que vai dos 600 aos 3000 euros. (Ler mais)

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