O setor da Segurança Privada em Portugal é regido de acordo com o Regime Jurídico estabelecido pela Lei nº 34/2013, de 16 de maio. Ao abrigo deste diploma, considera-se atividade de segurança privada:
a) A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes;
b) A organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de serviços de autoproteção, com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes.
Os serviços de segurança referidos compreendem:
- A vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência;
- A proteção pessoal;
- A exploração e a gestão de centrais de receção e monitorização de sinais de alarme e de videovigilância;
- O transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição de fundos e valores e demais objetos que pelo seu valor económico possam requerer proteção especial;
- O rastreio, inspeção e filtragem de bagagens e cargas e o controlo de passageiros no acesso a zonas restritas de segurança nos portos e aeroportos, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência;
- A fiscalização de títulos de transporte, sob a supervisão da entidade pública competente ou da entidade titular de uma concessão de transporte público;
- A elaboração de estudos e planos de segurança e de projetos de organização e montagem de serviços de segurança privada.
E podem ser exercidos pelas seguintes entidades:
- Empresas de segurança privada;
- Entidades que organizem serviços de autoproteção;
- Entidades consultoras de segurança;
- Entidades formadoras.
Seguidamente são apresentados os diplomas legais que regulam as diversas componentes associadas com a actividade da Segurança Privada em Portugal… [Ler Mais]
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