No caso dos trabalhadores no activo, o valor máximo será de 87,5 euros. Proposta do Governo deixa de fora empresas que não cumprem horas mínimas de formação previstas na lei.
O Governo vai avançar finalmente com o cheque-formação e propõe-se dar um apoio máximo de 500 euros aos desempregados e de 87,5 euros aos trabalhadores no activo para frequentarem acções de formação à sua escolha e dentro das prioridades definidas anualmente pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Os pormenores constam de um projecto de portaria enviado nesta quarta-feira aos parceiros sociais pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social.
No caso dos desempregados, podem candidatar-se os que estejam inscritos nos centros de emprego e que, passados 90 dias, não tenham quaisquer propostas de formação ou de trabalho. Serão abrangidos os que tenham pelo menos o ensino secundário por dupla certificação ou licenciatura (níveis 4 a 6 do Catálogo Nacional de Qualificações) e que frequentem acções com uma duração máxima de 150 horas, desde que elas correspondam às necessidades identificadas nos seus planos pessoais. O valor do cheque vai até aos 500 euros, a que acrescem a bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte.